NOTÍCIAS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação de imóveis rurais
Nota Técnica publicada recentemente pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ratificou a prorrogação, até 21 de outubro de 2029, da exigência de certificação da poligonal dos imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A prorrogação se refere especificamente à obrigatoriedade de certificação, não afastando a necessidade de georreferenciamento para fins de identificação do imóvel quando houver desmembramento, parcelamento, remembramento ou quando a matrícula demandar adequação para assegurar a especialidade objetiva. Assim, a correta descrição perimetral permanece essencial aos atos registrais que requeiram atualização da configuração geométrica da área.
A Nota Técnica CPRI/IRIB n.° 03/2025 trata do Decreto n.° 12.689/2025, que, por sua vez, alterou o Decreto n.° 4.449/2002 ao regulamentar o disposto no art. 176, §4°, da Lei de Registros Públicos. A Nota foi elaborada pelo Grupo Especial constituído para estudo do tema e teve redação de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, Diretor de Padronização do Instituto e membro da Comissão, com assinatura do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e da Coordenadora-Geral da CPRI/IRIB, Caroline Feliz Sarraf Ferri.
O documento observa que a certificação perante o Incra permanece possível durante o período prorrogado, quando requerida pela natureza do título ou pela necessidade de compatibilização cadastral, mas deixa de ser exigida como condição automática para os registros previstos no art. 176, §4°. A orientação reforça a importância da análise caso a caso, considerando a segurança jurídica, a continuidade do registro e a adequada correspondência entre a descrição tabular e a realidade territorial.
Esclarece, ainda, que sua finalidade é oferecer uniformidade interpretativa, promovendo coerência na aplicação das normas e contribuindo para o alinhamento das práticas registrais em todo o país. Ressalta-se, no entanto, que a orientação não possui caráter vinculante, preservando-se a autonomia técnica e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições, de acordo com a legislação vigente.
Leia a íntegra da Nota Técnica.
Fonte: RIB
The post Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê...
Anoreg RS
18 DE MAY DE 2026
CTCivil do Senado Federal conclui debates dedicados ao Direito das Coisas e ao Direito Empresarial
A Comissão Temporária do Código Civil do Senado Federal (CTCivil) realizou ontem, 14/05/2026, sua última...
Anoreg RS
18 DE MAY DE 2026
Artigo – Código limita publicidade de registro civil e protege dados pessoais – Por Natália Granja Machado
O registro civil das pessoas naturais foi historicamente estruturado sob o princípio da publicidade, concebido como...
Anoreg RS
18 DE MAY DE 2026
Atos gratuitos nos Cartórios: cidadania sem custo ao cidadão e sem impacto para o orçamento público
Os Cartórios realizam milhões de atos gratuitos todos os anos, assegurando cidadania, inclusão social e economia...
Anoreg RS
17 DE MAY DE 2026
XV Encontro Notarial e Registral do RS encerra programação com debates sobre inovação, gestão e os desafios da atividade extrajudicial
O último dia do XV Encontro Notarial e Registral do RS foi marcado por debates sobre inovação, transformação...