NOTÍCIAS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação de imóveis rurais
Nota Técnica publicada recentemente pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ratificou a prorrogação, até 21 de outubro de 2029, da exigência de certificação da poligonal dos imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A prorrogação se refere especificamente à obrigatoriedade de certificação, não afastando a necessidade de georreferenciamento para fins de identificação do imóvel quando houver desmembramento, parcelamento, remembramento ou quando a matrícula demandar adequação para assegurar a especialidade objetiva. Assim, a correta descrição perimetral permanece essencial aos atos registrais que requeiram atualização da configuração geométrica da área.
A Nota Técnica CPRI/IRIB n.° 03/2025 trata do Decreto n.° 12.689/2025, que, por sua vez, alterou o Decreto n.° 4.449/2002 ao regulamentar o disposto no art. 176, §4°, da Lei de Registros Públicos. A Nota foi elaborada pelo Grupo Especial constituído para estudo do tema e teve redação de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, Diretor de Padronização do Instituto e membro da Comissão, com assinatura do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e da Coordenadora-Geral da CPRI/IRIB, Caroline Feliz Sarraf Ferri.
O documento observa que a certificação perante o Incra permanece possível durante o período prorrogado, quando requerida pela natureza do título ou pela necessidade de compatibilização cadastral, mas deixa de ser exigida como condição automática para os registros previstos no art. 176, §4°. A orientação reforça a importância da análise caso a caso, considerando a segurança jurídica, a continuidade do registro e a adequada correspondência entre a descrição tabular e a realidade territorial.
Esclarece, ainda, que sua finalidade é oferecer uniformidade interpretativa, promovendo coerência na aplicação das normas e contribuindo para o alinhamento das práticas registrais em todo o país. Ressalta-se, no entanto, que a orientação não possui caráter vinculante, preservando-se a autonomia técnica e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições, de acordo com a legislação vigente.
Leia a íntegra da Nota Técnica.
Fonte: RIB
The post Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JULY DE 2026
Provimento nº 237/26 estabelecer critérios de identificação do CNS e do código de acervo na emissão de certidões de registros pertencentes a acervos incorporados
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
14 DE JULY DE 2026
CNJ reforça eficácia da arbitragem em disputas sucessórias
A arbitragem em inventários e partilhas voltou ao centro do debate jurídico a partir de recente decisão do...
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
STF valida nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior
Nesta quinta-feira, 12, o STF, em sessão plenária, decidiu por unanimidade que filhos adotivos nascidos no...
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
Orientações e Modelos de Preenchimento do Sistema Justiça Aberta
Após alinhamento técnico solicitado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião dos recentes...
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
Jornal Nacional – Plataforma unifica serviços de cartórios e promete facilitar acesso a documentos na internet
Sistema Meu Registro permite solicitar certidões de nascimento e registros de imóveis em um só lugar, reduzindo...