NOTÍCIAS
04 DE JULY DE 2025
Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo
CNJ diz que provimento reforça autonomia do cidadão e liberdade na escolha do tabelião.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou provimento que altera regras para emissão e revogação de certificados digitais no sistema e-notariado.
O provimento 200/25 assegura aos usuários o direito de revogar o certificado digital a qualquer momento e solicitar a emissão de um novo documento perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do certificado anterior.
Com a medida, o CNJ busca garantir mais transparência quanto aos direitos dos usuários e ampliar a publicidade sobre as possibilidades de uso do certificado digital notarial.
Segundo o provimento, a escolha do tabelião é livre e permanece válida mesmo para os casos de revogação e nova emissão do certificado.
“A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, registra o texto normativo.
O certificado digital do e-Notariado funciona como identidade digital gratuita emitida por cartórios de notas credenciados.
A emissão pode ocorrer após identificação presencial (com coleta de digitais e apresentação de documentos físicos) ou remota (por videoconferência agendada).
Com o certificado, o cidadão pode assinar atos notariais eletronicamente, com a mesma validade jurídica dos realizados presencialmente.
O provimento também determina que o Colégio Notarial do Brasil – responsável pela gestão do e-Notariado – publique, de forma contínua e acessível em todos os seus canais, informações a respeito da revogação dos certificados e o direito à livre escolha do tabelião emissor.
Fonte: Migalhas
The post Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE DECEMBER DE 2023
Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação
Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação
Anoreg RS
29 DE DECEMBER DE 2023
Artigo – Investigação de paternidade: você sabe como e quando solicitar?
Lei de 1992 facilitou o reconhecimento de paternidade no Brasil. Processo envolve solicitação ao juiz,...
Anoreg RS
29 DE DECEMBER DE 2023
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Anoreg RS
28 DE DECEMBER DE 2023
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
Anoreg RS
28 DE DECEMBER DE 2023
Artigo – A partilha em vida como ferramenta de planejamento sucessório
Trabalho estuda a partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil) como ferramenta de planejamento sucessório. Aborda...