NOTÍCIAS
04 DE JULY DE 2025
Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo
CNJ diz que provimento reforça autonomia do cidadão e liberdade na escolha do tabelião.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou provimento que altera regras para emissão e revogação de certificados digitais no sistema e-notariado.
O provimento 200/25 assegura aos usuários o direito de revogar o certificado digital a qualquer momento e solicitar a emissão de um novo documento perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do certificado anterior.
Com a medida, o CNJ busca garantir mais transparência quanto aos direitos dos usuários e ampliar a publicidade sobre as possibilidades de uso do certificado digital notarial.
Segundo o provimento, a escolha do tabelião é livre e permanece válida mesmo para os casos de revogação e nova emissão do certificado.
“A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, registra o texto normativo.
O certificado digital do e-Notariado funciona como identidade digital gratuita emitida por cartórios de notas credenciados.
A emissão pode ocorrer após identificação presencial (com coleta de digitais e apresentação de documentos físicos) ou remota (por videoconferência agendada).
Com o certificado, o cidadão pode assinar atos notariais eletronicamente, com a mesma validade jurídica dos realizados presencialmente.
O provimento também determina que o Colégio Notarial do Brasil – responsável pela gestão do e-Notariado – publique, de forma contínua e acessível em todos os seus canais, informações a respeito da revogação dos certificados e o direito à livre escolha do tabelião emissor.
Fonte: Migalhas
The post Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE NOVEMBER DE 2023
Artigo – Retomada extrajudicial de imóveis: o que muda com a recente decisão do STF – Por Marcos Roberto Hasse
O STF validou as diretrizes previstas na Lei nº 9.514/97, que autorizam os bancos ou instituições financeiras a...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBER DE 2023
Portaria MDA nº 36 institui o Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário
Institui o Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário no âmbito do Programa Nacional de Crédito...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBER DE 2023
Provimento dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições nos serviços notariais e de registro de competência da Corregedoria Nacional de Justiça
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional...
Anoreg RS
09 DE NOVEMBER DE 2023
CNJ divulga habilitados para falar em audiência pública sobre direitos de quilombolas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a relação dos habilitados a participar da audiência pública sobre...
Anoreg RS
09 DE NOVEMBER DE 2023
Artigo – Constitucionalidade assegurada ao leilão extrajudicial de imóveis traz novas perspectivas
Embora rara, em existindo arbitrariedade praticada pelo agente financiador, em que pese tratemos de procedimento...