NOTÍCIAS
04 DE JULY DE 2025
Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo
CNJ diz que provimento reforça autonomia do cidadão e liberdade na escolha do tabelião.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou provimento que altera regras para emissão e revogação de certificados digitais no sistema e-notariado.
O provimento 200/25 assegura aos usuários o direito de revogar o certificado digital a qualquer momento e solicitar a emissão de um novo documento perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do certificado anterior.
Com a medida, o CNJ busca garantir mais transparência quanto aos direitos dos usuários e ampliar a publicidade sobre as possibilidades de uso do certificado digital notarial.
Segundo o provimento, a escolha do tabelião é livre e permanece válida mesmo para os casos de revogação e nova emissão do certificado.
“A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, registra o texto normativo.
O certificado digital do e-Notariado funciona como identidade digital gratuita emitida por cartórios de notas credenciados.
A emissão pode ocorrer após identificação presencial (com coleta de digitais e apresentação de documentos físicos) ou remota (por videoconferência agendada).
Com o certificado, o cidadão pode assinar atos notariais eletronicamente, com a mesma validade jurídica dos realizados presencialmente.
O provimento também determina que o Colégio Notarial do Brasil – responsável pela gestão do e-Notariado – publique, de forma contínua e acessível em todos os seus canais, informações a respeito da revogação dos certificados e o direito à livre escolha do tabelião emissor.
Fonte: Migalhas
The post Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JUNE DE 2026
Direito a indenização por morte no trabalho se transmite aos herdeiros
Com base neste entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu parcial provimento a...
Anoreg RS
12 DE JUNE DE 2026
Provimento nº 24 da CGJ/RS regulamenta o procedimento a ser adotado por notários e registradores no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab
TN, RI e RCPN: Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas...
Anoreg RS
12 DE JUNE DE 2026
Presidente da Anoreg/RS participa de seminário tributário com a Receita Federal e de reunião da diretoria da ANOREG/BR e CNR em Brasília
Evento promovido pela ANOREG/BR, CNR e ENNOR debateu os desafios da reforma tributária e reuniu lideranças...
Anoreg RS
12 DE JUNE DE 2026
Novo provimento do CNJ acelera digitalização e amplia exigências de segurança para cartórios brasileiros
Regulamentação impacta mais de 12 mil serventias extrajudiciais e impulsiona adoção de inteligência artificial,...
Anoreg RS
11 DE JUNE DE 2026
Animal dado como presente é bem particular e não entra em partilha de bens
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um cão da raça buldogue...