NOTÍCIAS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Nova sistemática de emolumentos para cédulas rurais é analisada
Nota Técnica orienta sobre a aplicação da Lei Estadual n.º 25.367/2025 nas operações de crédito rural
O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) divulgou a Nota Técnica n.º 3/2025, que traz orientações aos registradores sobre a nova sistemática de cobrança de emolumentos prevista na Lei Estadual n.º 25.367/2025. A norma altera os incisos IV e XI do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n.º 15.424/2004, estabelecendo novos parâmetros para operações relacionadas ao crédito rural.
A Nota Técnica apresenta a interpretação recomendada para temas como a cotação dos títulos rurais, o registro e a averbação de garantias, além da aplicação dos descontos previstos para financiamentos vinculados ao crédito rural e ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O documento também esclarece que os benefícios não se estendem a empresas agroindustriais sem vínculo produtivo direto com a atividade rural.
A orientação visa uniformizar procedimentos nas serventias mineiras, assegurando segurança jurídica e coerência na aplicação da legislação estadual.
Confira a Nota Técnica na íntegra.
Fonte: ONR
The post Nova sistemática de emolumentos para cédulas rurais é analisada first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Reurb: debate nacional sobre regularização fundiária chega ao RS
Na próxima segunda-feira (27/4), o TJRS sedia a Caravana da Reurb – Programa de Regularização Fundiária...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Provimento nº 220 do CNJ fixa regras para apurar incapacidade de oficiais
Dispõe sobre o procedimento administrativo para apuração deincapacidade permanente de delegatário de serviços...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Programa Raízes da Cidadania e Erradica 65 avançam em articulação para ampliar registro civil de nascimento no Brasil
Encontro busca formalizar parceria que viabilize a implementação de unidades interligadas em maternidades e...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Provimento n. 221 do CNJ dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais
Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou regras restritivas à compra ou à utilização de...