NOTÍCIAS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Nova sistemática de emolumentos para cédulas rurais é analisada
Nota Técnica orienta sobre a aplicação da Lei Estadual n.º 25.367/2025 nas operações de crédito rural
O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) divulgou a Nota Técnica n.º 3/2025, que traz orientações aos registradores sobre a nova sistemática de cobrança de emolumentos prevista na Lei Estadual n.º 25.367/2025. A norma altera os incisos IV e XI do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n.º 15.424/2004, estabelecendo novos parâmetros para operações relacionadas ao crédito rural.
A Nota Técnica apresenta a interpretação recomendada para temas como a cotação dos títulos rurais, o registro e a averbação de garantias, além da aplicação dos descontos previstos para financiamentos vinculados ao crédito rural e ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O documento também esclarece que os benefícios não se estendem a empresas agroindustriais sem vínculo produtivo direto com a atividade rural.
A orientação visa uniformizar procedimentos nas serventias mineiras, assegurando segurança jurídica e coerência na aplicação da legislação estadual.
Confira a Nota Técnica na íntegra.
Fonte: ONR
The post Nova sistemática de emolumentos para cédulas rurais é analisada first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2024
Artigo – Blockchain, smart contracts e a atuação notarial: A garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2024
Provimento n. 175 do CNJ trata da lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais
Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2024
Artigo – Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG
O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art....
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2024
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do BC