NOTÍCIAS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Nova sistemática de emolumentos para cédulas rurais é analisada
Nota Técnica orienta sobre a aplicação da Lei Estadual n.º 25.367/2025 nas operações de crédito rural
O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) divulgou a Nota Técnica n.º 3/2025, que traz orientações aos registradores sobre a nova sistemática de cobrança de emolumentos prevista na Lei Estadual n.º 25.367/2025. A norma altera os incisos IV e XI do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n.º 15.424/2004, estabelecendo novos parâmetros para operações relacionadas ao crédito rural.
A Nota Técnica apresenta a interpretação recomendada para temas como a cotação dos títulos rurais, o registro e a averbação de garantias, além da aplicação dos descontos previstos para financiamentos vinculados ao crédito rural e ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O documento também esclarece que os benefícios não se estendem a empresas agroindustriais sem vínculo produtivo direto com a atividade rural.
A orientação visa uniformizar procedimentos nas serventias mineiras, assegurando segurança jurídica e coerência na aplicação da legislação estadual.
Confira a Nota Técnica na íntegra.
Fonte: ONR
The post Nova sistemática de emolumentos para cédulas rurais é analisada first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JULY DE 2024
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo...
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2024
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2024
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2024
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2024
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...