NOTÍCIAS
29 DE OCTOBER DE 2025
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem.
De acordo com os autos, foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e morais, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Com o objetivo de pagar a dívida, foi designado leilão de um imóvel que pertencia, em copropriedade, ao cônjuge do devedor, o qual, exercendo seu direito de preferência, arrematou o imóvel, pagou a comissão do leiloeiro e repassou o valor destinado ao credor.
O juízo indeferiu os cálculos apresentados pelo arrematante, sob o fundamento de que deveriam ter sido feitos com base no valor da arrematação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão, reconhecendo que a quota-parte do cônjuge não executado deve ser calculada sobre o valor da avaliação.
No recurso especial dirigido ao STJ, o credor sustentou, entre outros argumentos, que o exercício do direito de preferência no arremate de imóvel teria como parâmetro o preço obtido na alienação.
Lei protege o patrimônio do cônjuge não executado
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, embora o artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) admita a alienação integral de bem indivisível, é resguardado ao cônjuge alheio à execução o valor da sua quota-parte. Conforme salientou, a lei reforça a proteção do coproprietário que não é devedor ao lhe assegurar a preferência na arrematação do bem, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.
A ministra ressaltou que, conforme o entendimento do STJ, caso o cônjuge não queira arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.
“A proteção legal ao coproprietário não executado impede que sua quota-parte seja apurada sobre valor inferior ao da avaliação, mesmo no exercício de seu direito de preferência”, disse.
Cálculo com base na arrematação pode desvalorizar o patrimônio
De acordo com a relatora, o direito do coproprietário não executado de receber sua quota-parte com base no valor da avaliação permanece mesmo após o exercício do direito de preferência na arrematação do imóvel leiloado.
Do contrário, segundo a ministra, não seria garantida a igualdade de condições do coproprietário alheio à execução, pois recalcular sua quota-parte em relação ao valor de arremate poderia representar a dilapidação de seu patrimônio.
Leia o acórdão no REsp 2.180.611.
Fonte: STJ
The post Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JULY DE 2026
Convenção de condomínio não pode ratear despesas de forma desigual, decide STJ
É nula a convenção que determina o rateio da taxa de condomínio de forma desproporcional entre as unidades, sem...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Justiça valida Tabela Price em alienação fiduciária
Ao analisar os resultados de uma perícia contábil que teve como objeto contrato de compra e venda de imóvel com...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Provimento nº 34/2026-CGJ estabelece normas especiais para o registro da Regularização Fundiária Urbana por meio do More Legal V e da Reurb no âmbito das Comarcas do RS
Clique aqui e acesse a normativa na íntegra. Fonte: TJRS The post Provimento nº 34/2026-CGJ estabelece normas...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes
O Projeto de Lei 562/26 amplia os efeitos da exclusão de herdeiros por indignidade. Pela proposta, a restrição...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
CNJ libera alienação fiduciária em contrato sem escritura pública
O Conselho Nacional de Justiça decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de...