NOTÍCIAS
29 DE OCTOBER DE 2025
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem.
De acordo com os autos, foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e morais, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Com o objetivo de pagar a dívida, foi designado leilão de um imóvel que pertencia, em copropriedade, ao cônjuge do devedor, o qual, exercendo seu direito de preferência, arrematou o imóvel, pagou a comissão do leiloeiro e repassou o valor destinado ao credor.
O juízo indeferiu os cálculos apresentados pelo arrematante, sob o fundamento de que deveriam ter sido feitos com base no valor da arrematação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão, reconhecendo que a quota-parte do cônjuge não executado deve ser calculada sobre o valor da avaliação.
No recurso especial dirigido ao STJ, o credor sustentou, entre outros argumentos, que o exercício do direito de preferência no arremate de imóvel teria como parâmetro o preço obtido na alienação.
Lei protege o patrimônio do cônjuge não executado
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, embora o artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) admita a alienação integral de bem indivisível, é resguardado ao cônjuge alheio à execução o valor da sua quota-parte. Conforme salientou, a lei reforça a proteção do coproprietário que não é devedor ao lhe assegurar a preferência na arrematação do bem, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.
A ministra ressaltou que, conforme o entendimento do STJ, caso o cônjuge não queira arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.
“A proteção legal ao coproprietário não executado impede que sua quota-parte seja apurada sobre valor inferior ao da avaliação, mesmo no exercício de seu direito de preferência”, disse.
Cálculo com base na arrematação pode desvalorizar o patrimônio
De acordo com a relatora, o direito do coproprietário não executado de receber sua quota-parte com base no valor da avaliação permanece mesmo após o exercício do direito de preferência na arrematação do imóvel leiloado.
Do contrário, segundo a ministra, não seria garantida a igualdade de condições do coproprietário alheio à execução, pois recalcular sua quota-parte em relação ao valor de arremate poderia representar a dilapidação de seu patrimônio.
Leia o acórdão no REsp 2.180.611.
Fonte: STJ
The post Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
TJ/SC anula inventário baseado em lei dos EUA que excluiu pais de herança
A 5ª câmara Civil do TJ/SC anulou uma escritura pública de inventário e adjudicação realizada com base...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
Artigo – Fundos de investimento e registro de imóveis: Desafios de compatibilização entre mercado de capitais e direito registral – Por Luciana Amicuccci Campanelli
O presente artigo analisa os FII - Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os FIDC - Fundos de Investimento em...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
CNB/CF disponibiliza materiais para orientar cidadãos sobre a prova de vida no e-Notariado
A partir de 1º de junho, o e-Notariado passou a contar com uma nova camada de segurança nos atos protocolares...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
País do futebol: a modernização dos clubes brasileiros também passa pelos Cartórios
Com a criação das Sociedades Anônimas do Futebol, os Cartórios de Notas passaram a apoiar etapas essenciais de...
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
Reunião com comitiva de Capão do Cipó trata sobre serviços extrajudiciais
Uma comitiva de Capão do Cipó, liderada pelo Deputado Estadual Gerson Burmann, foi recepcionada nesta quarta-feira...