NOTÍCIAS
12 DE MARCH DE 2025
Pecuaristas poderão ter preferência na aquisição de imóvel rural
PL estabelece que preferência seja aplicada aos imóveis objeto de contrato de pastoreio.
O Projeto de Lei n. 4.280/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), garante o direito de preferência ao tomador no contrato de pastoreio no caso de venda do imóvel. O PL altera a Lei n. 4.947/1966 e será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De acordo com o texto inicial apresentado, o art. 13 da mencionada lei passará a vigorar acrescido do § 3º, que, se aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:
“§ 3° No contrato de pastoreio, quando o prestador for proprietário do imóvel a ser alienado, o tomador terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.”
De acordo com a Justificação apresentada por Donizette, “este tipo de contrato possui grande relevância para a economia rural, especialmente em regiões onde a pecuária é uma atividade predominante. Ele permite que o proprietário mantenha a terra produtiva e o tomador encontre espaço adequado para o desenvolvimento de sua atividade, sem a necessidade de adquirir o imóvel.”
Além disso, o autor do PL argumenta que “ao introduzir o direito de preferência, o projeto fortalece o vínculo entre o tomador do pastoreio e o imóvel, ampliando a segurança do negócio e incentivando os investimentos na terra. Isso é particularmente relevante para os pequenos pecuaristas, que muitas vezes dependem de contratos de pastoreio para suas atividades econômicas. A possibilidade de perder o acesso à terra pode gerar insegurança e limitar o planejamento de médio e longo prazo dessas atividades.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida
4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo ciente de ação...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do processo de escolha de interinos
Para aferir a contiguidade de comarcas, os tribunais devem observar os limites territoriais definidos em lei. O...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado O Projeto de Lei 2111/25, do...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Artigo – Penhora de frutos e rendimentos e o Registro de Imóveis – Pequenas digressões registrais – Por Ademar Fioranelli e Sérgio Jacomino
O tema da penhora do usufruto havia se tornado recorrente no direito registral imobiliário. Ademar Fioranelli,...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana. Para a 3ª turma do STJ,...