NOTÍCIAS
12 DE MARCH DE 2025
Pecuaristas poderão ter preferência na aquisição de imóvel rural
PL estabelece que preferência seja aplicada aos imóveis objeto de contrato de pastoreio.
O Projeto de Lei n. 4.280/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), garante o direito de preferência ao tomador no contrato de pastoreio no caso de venda do imóvel. O PL altera a Lei n. 4.947/1966 e será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De acordo com o texto inicial apresentado, o art. 13 da mencionada lei passará a vigorar acrescido do § 3º, que, se aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:
“§ 3° No contrato de pastoreio, quando o prestador for proprietário do imóvel a ser alienado, o tomador terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.”
De acordo com a Justificação apresentada por Donizette, “este tipo de contrato possui grande relevância para a economia rural, especialmente em regiões onde a pecuária é uma atividade predominante. Ele permite que o proprietário mantenha a terra produtiva e o tomador encontre espaço adequado para o desenvolvimento de sua atividade, sem a necessidade de adquirir o imóvel.”
Além disso, o autor do PL argumenta que “ao introduzir o direito de preferência, o projeto fortalece o vínculo entre o tomador do pastoreio e o imóvel, ampliando a segurança do negócio e incentivando os investimentos na terra. Isso é particularmente relevante para os pequenos pecuaristas, que muitas vezes dependem de contratos de pastoreio para suas atividades econômicas. A possibilidade de perder o acesso à terra pode gerar insegurança e limitar o planejamento de médio e longo prazo dessas atividades.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Comprador do imóvel deve pagar condomínio mesmo que ainda não tenha chaves
Os compradores são responsáveis pelo pagamento do condomínio a partir do momento em que são proprietários na...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
[Nota Técnica] Regularização Fundiária Urbana
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica n.° 3/2025, que analisa a aplicação da...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 revelam a programação oficial e entram em reta final para inscrições
A programação oficial do XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e da...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
LGPD nos Cartórios: ON-RCPN reúne em Live especialistas para alinhar governança, publicidade registral e evidências de conformidade
À luz dos Provimentos do CNJ, Marcelo Pereira, Bruno Bioni e Monete Hipólito Serra alinham fundamentos e prática...