NOTÍCIAS
12 DE MARCH DE 2025
Pecuaristas poderão ter preferência na aquisição de imóvel rural
PL estabelece que preferência seja aplicada aos imóveis objeto de contrato de pastoreio.
O Projeto de Lei n. 4.280/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), garante o direito de preferência ao tomador no contrato de pastoreio no caso de venda do imóvel. O PL altera a Lei n. 4.947/1966 e será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De acordo com o texto inicial apresentado, o art. 13 da mencionada lei passará a vigorar acrescido do § 3º, que, se aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:
“§ 3° No contrato de pastoreio, quando o prestador for proprietário do imóvel a ser alienado, o tomador terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.”
De acordo com a Justificação apresentada por Donizette, “este tipo de contrato possui grande relevância para a economia rural, especialmente em regiões onde a pecuária é uma atividade predominante. Ele permite que o proprietário mantenha a terra produtiva e o tomador encontre espaço adequado para o desenvolvimento de sua atividade, sem a necessidade de adquirir o imóvel.”
Além disso, o autor do PL argumenta que “ao introduzir o direito de preferência, o projeto fortalece o vínculo entre o tomador do pastoreio e o imóvel, ampliando a segurança do negócio e incentivando os investimentos na terra. Isso é particularmente relevante para os pequenos pecuaristas, que muitas vezes dependem de contratos de pastoreio para suas atividades econômicas. A possibilidade de perder o acesso à terra pode gerar insegurança e limitar o planejamento de médio e longo prazo dessas atividades.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE OCTOBER DE 2023
Jurisprudência do CNJ – A reorganização de unidades extrajudiciais, mediante acumulação/desacumulação de serviços, não se confunde com a criação de novas serventias
Confira o informativo de Jurisprudência do CNJ
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2023
Correio Braziliense – Brasileiros trans no exterior poderão retificar nome em consulados e embaixadas
A medida vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2023
Repetitivo vai definir prescrição de petição de herança quando filiação foi reconhecida após morte do pai
A questão foi cadastrada como Tema 1.200.
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2023
Casamento Coletivo: 22ª edição sela a união de 15 casais
Após a abertura do Desembargador Giorgis, o evento foi conduzido pelo Juiz de Paz Raul Dias.
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2023
STF valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento
Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária, prevista em lei de...