NOTÍCIAS
12 DE MARCH DE 2025
Pecuaristas poderão ter preferência na aquisição de imóvel rural
PL estabelece que preferência seja aplicada aos imóveis objeto de contrato de pastoreio.
O Projeto de Lei n. 4.280/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), garante o direito de preferência ao tomador no contrato de pastoreio no caso de venda do imóvel. O PL altera a Lei n. 4.947/1966 e será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De acordo com o texto inicial apresentado, o art. 13 da mencionada lei passará a vigorar acrescido do § 3º, que, se aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:
“§ 3° No contrato de pastoreio, quando o prestador for proprietário do imóvel a ser alienado, o tomador terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.”
De acordo com a Justificação apresentada por Donizette, “este tipo de contrato possui grande relevância para a economia rural, especialmente em regiões onde a pecuária é uma atividade predominante. Ele permite que o proprietário mantenha a terra produtiva e o tomador encontre espaço adequado para o desenvolvimento de sua atividade, sem a necessidade de adquirir o imóvel.”
Além disso, o autor do PL argumenta que “ao introduzir o direito de preferência, o projeto fortalece o vínculo entre o tomador do pastoreio e o imóvel, ampliando a segurança do negócio e incentivando os investimentos na terra. Isso é particularmente relevante para os pequenos pecuaristas, que muitas vezes dependem de contratos de pastoreio para suas atividades econômicas. A possibilidade de perder o acesso à terra pode gerar insegurança e limitar o planejamento de médio e longo prazo dessas atividades.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JULY DE 2026
Artigo – Reflexões sobre a regulamentação da atividade notarial e registral – por Gustavo Fiscarreli
Hoje, ao acessar o portal justiça aberta do CNJ para o envio semestral de dados, deparei-me com o impacto do...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Provimento nº 34/2026-CGJ estabelece normas especiais para o registro da Regularização Fundiária Urbana por meio do More Legal V e da Reurb no âmbito das Comarcas do RS
Clique aqui e acesse a normativa na íntegra. Fonte: TJRS The post Provimento nº 34/2026-CGJ estabelece normas...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Justiça valida Tabela Price em alienação fiduciária
Ao analisar os resultados de uma perícia contábil que teve como objeto contrato de compra e venda de imóvel com...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes
O Projeto de Lei 562/26 amplia os efeitos da exclusão de herdeiros por indignidade. Pela proposta, a restrição...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
CNJ libera alienação fiduciária em contrato sem escritura pública
O Conselho Nacional de Justiça decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de...