NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBER DE 2025
PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos
Projeto foi encaminhado para a CCT do Senado Federal.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem como objetivo alterar a Lei n. 7.433/1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos. O PL foi encaminhado para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
De acordo com o texto inicial do PL, o art. 1º da referida Lei, se aprovado como apresentado, passará a vigorar com acrescido do § 4º, cuja redação é a seguinte: “No caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada, observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro, nem mesmo para efeito do art. 481 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.”
Na Justificação apresentada, Carvalho cita que “negócios jurídicos vêm sendo realizados envolvendo criptoativos (o que abrange criptomoedas e tokens), o que tem causado dúvidas jurídicas, entre os tabeliães de notas e os registradores, sobre a formalização e o registro desses negócios.” Além disso, o Senador destaca o Provimento CGJRS n. 38/2021, cuja eficácia atualmente está suspensa, e o artigo intitulado “A tokenização imobiliária e o metaverso registral”, de autoria de Adriana Jacoto Unger e Sérgio Jacomino. “Desse artigo colhemos diversas reflexões relevantes, dentre as quais extraímos a necessidade do presente projeto de lei”, ressalta o autor do PL.
Saiba mais sobre a suspensão do Provimento e leia a íntegra do artigo mencionado.
O Projeto de Lei também será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Conciliação e Justiça (CCJ).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.
The post PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Reurb: debate nacional sobre regularização fundiária chega ao RS
Na próxima segunda-feira (27/4), o TJRS sedia a Caravana da Reurb – Programa de Regularização Fundiária...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Provimento nº 220 do CNJ fixa regras para apurar incapacidade de oficiais
Dispõe sobre o procedimento administrativo para apuração deincapacidade permanente de delegatário de serviços...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Programa Raízes da Cidadania e Erradica 65 avançam em articulação para ampliar registro civil de nascimento no Brasil
Encontro busca formalizar parceria que viabilize a implementação de unidades interligadas em maternidades e...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Provimento n. 221 do CNJ dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais
Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou regras restritivas à compra ou à utilização de...