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28 DE APRIL DE 2025
Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos
PORTARIA DETRAN/RS N.º 228, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a necessidade de se estabelecer um prazo máximo para a realização das vistorias nos Centros de Remoção e Depósito – CRDs.
considerando o constante no PROA n.° 25/1244-0013727-5,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do artigo 49, da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
Art. 49. Os CRVAs, através de seus Identificadores Veicular e Documental – IVDs, deverão realizar vistorias em veículos existentes nos Centros de Remoção e Depósitos de Veículos – CRDs, credenciados e descredenciados pelo DETRAN/RS, no prazo máximo de 72 horas corridas, contadas a partir da solicitação.
Parágrafo único. O processo de vistoria será feito pelo CRVA do município em que se localiza o CRD para o qual o veículo foi removido, ou, caso não houver, pelo CRVA do município mais próximo.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.
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