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03 DE APRIL DE 2025
Portaria estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/04/2025, Edição 63, Seção 1, p. 55), a Portaria SPU/MGI n. 2.495/2025, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelecendo prazos e condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2025. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto normativo, “o valor mínimo de lançamento dos débitos de foro e taxas de ocupação de terrenos da União será de R$ 10,00 (dez reais) para o ano de 2025” e “poderão ser realizados em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2025.”
Além disso, o art. 4º determina que, “a critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 2º poderá ser efetuado em até sete cotas sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 30 de junho de 2025, e as demais nos dias 31 de julho, 29 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro de 2025”.
Fonte: IRIB
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