NOTÍCIAS
24 DE APRIL DE 2025
PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/001377-8
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Inclui mais um parágrafo aos artigos 55 e 55-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ajuste pontual às regras de designação de interinos previstas na Consolidação Normativa Notarial e Registral; e CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências convenientes à melhoria dos Serviços Extrajudiciais, PROVÊ:
Art. 1º – Ficam incluídos o §7º ao artigo 55 e o §9º do artigo 55-C da CNNR, com as seguintes redações:
Art. 55 – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
(…)
- 7º – As regras de preferência do caput e parágrafos anteriores serão excetuadas caso o delegatário a ser designado tenha atuado como
interventor até a data da declaração de vacância da serventia.
(…)
Art.55-C – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
(…)
- 9º – O procedimento previsto nos dois parágrafos anteriores também poderá ser deflagrado de ofício pela Direção do Foro a que pertencer a
serventia vaga, procedendo-se a escolha de novo interino, neste caso, na forma dos artigos 55 e seguintes desta Consolidação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
The post PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE AUGUST DE 2026
Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios
Os concursos públicos para cartórios estaduais ganham padrão nacional mais rígido e transparente. O novo ato...
Anoreg RS
19 DE AUGUST DE 2026
Provimento nº 251/26 disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I
Disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de Instituição Científica,...
Anoreg RS
19 DE AUGUST DE 2026
Aumento da judicialização trabalhista reforça atenção à gestão de pessoal nos cartórios
Com 3,6 milhões de casos novos registrados pela Justiça do Trabalho em 2024, organização de jornada, férias,...
Anoreg RS
19 DE AUGUST DE 2026
Provimento nº 249/26 qualifica a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública
Qualifica a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT...
Anoreg RS
19 DE AUGUST DE 2026
Provimento nº 250/26 institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN
Institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN,...