NOTÍCIAS
24 DE APRIL DE 2025
PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/001377-8
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Inclui mais um parágrafo aos artigos 55 e 55-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ajuste pontual às regras de designação de interinos previstas na Consolidação Normativa Notarial e Registral; e CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências convenientes à melhoria dos Serviços Extrajudiciais, PROVÊ:
Art. 1º – Ficam incluídos o §7º ao artigo 55 e o §9º do artigo 55-C da CNNR, com as seguintes redações:
Art. 55 – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
(…)
- 7º – As regras de preferência do caput e parágrafos anteriores serão excetuadas caso o delegatário a ser designado tenha atuado como
interventor até a data da declaração de vacância da serventia.
(…)
Art.55-C – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
(…)
- 9º – O procedimento previsto nos dois parágrafos anteriores também poderá ser deflagrado de ofício pela Direção do Foro a que pertencer a
serventia vaga, procedendo-se a escolha de novo interino, neste caso, na forma dos artigos 55 e seguintes desta Consolidação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
The post PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE OCTOBER DE 2023
STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem em mãos mais um caso que desafia a liberalidade com que a corte...
Anoreg RS
04 DE OCTOBER DE 2023
Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos
Texto segue agora para sanção.
Anoreg RS
04 DE OCTOBER DE 2023
Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos
Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos
Anoreg RS
04 DE OCTOBER DE 2023
Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência
São, ao todo, 149,6 milhões de animais domésticos nos lares brasileiros, enquanto a taxa de divórcio teve uma...
Anoreg RS
04 DE OCTOBER DE 2023
G1 – Número de casamentos chega perto do nível pré-pandemia, mas volume de divórcios é o mais alto em 10 anos; entenda
Para entender os motivos pelos quais tantos brasileiros têm decidido se casar e se separar, o Profissão Repórter...