NOTÍCIAS
24 DE APRIL DE 2025
PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/001377-8
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Inclui mais um parágrafo aos artigos 55 e 55-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ajuste pontual às regras de designação de interinos previstas na Consolidação Normativa Notarial e Registral; e CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências convenientes à melhoria dos Serviços Extrajudiciais, PROVÊ:
Art. 1º – Ficam incluídos o §7º ao artigo 55 e o §9º do artigo 55-C da CNNR, com as seguintes redações:
Art. 55 – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
(…)
- 7º – As regras de preferência do caput e parágrafos anteriores serão excetuadas caso o delegatário a ser designado tenha atuado como
interventor até a data da declaração de vacância da serventia.
(…)
Art.55-C – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
(…)
- 9º – O procedimento previsto nos dois parágrafos anteriores também poderá ser deflagrado de ofício pela Direção do Foro a que pertencer a
serventia vaga, procedendo-se a escolha de novo interino, neste caso, na forma dos artigos 55 e seguintes desta Consolidação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
The post PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Prêmio Registro que Transforma: INSCRIÇÕES PRORROGADAS!
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) prorrogou o prazo para inscrição no Prêmio Registro que Transforma, uma...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
TJ/SP mantém nulidade de testamento que beneficiava filho de cuidadores
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que declarou nulo o testamento de um idoso que destinava...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
TJ/PR limita curatela de mulher com demência a atos patrimoniais e negociais
A 12ª câmara Cível do TJ/PR manteve sentença que restringiu aos atos patrimoniais e negociais os poderes do...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 31ª edição extraordinária do...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
STF valida acumulação de atividades cartoriais de notas e de protesto em Paulínia (SP)
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a validade de lei paulista que atribui ao oficial de...