NOTÍCIAS
24 DE APRIL DE 2025
PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/001377-8
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Inclui mais um parágrafo aos artigos 55 e 55-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ajuste pontual às regras de designação de interinos previstas na Consolidação Normativa Notarial e Registral; e CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências convenientes à melhoria dos Serviços Extrajudiciais, PROVÊ:
Art. 1º – Ficam incluídos o §7º ao artigo 55 e o §9º do artigo 55-C da CNNR, com as seguintes redações:
Art. 55 – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
(…)
- 7º – As regras de preferência do caput e parágrafos anteriores serão excetuadas caso o delegatário a ser designado tenha atuado como
interventor até a data da declaração de vacância da serventia.
(…)
Art.55-C – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
(…)
- 9º – O procedimento previsto nos dois parágrafos anteriores também poderá ser deflagrado de ofício pela Direção do Foro a que pertencer a
serventia vaga, procedendo-se a escolha de novo interino, neste caso, na forma dos artigos 55 e seguintes desta Consolidação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
The post PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Painel do Congresso da ANOREG/BR discute o uso da inteligência artificial nas funções notariais e registrais
O XXVI Congresso Nacional dos Cartórios do Brasil (Congresso da ANOREG/BR) terá, no segundo dia de programação,...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
STJ mantém registro de imóvel em disputa ligada à criação do Tocantins
Ministra Nancy Andrighi destacou que anulação de registros imobiliários exige provas robustas e considerou...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Painel do Congresso da ANOREG/BR discute o uso da inteligência artificial nas funções notariais e registrais
O XXVI Congresso Nacional dos Cartórios do Brasil (Congresso da ANOREG/BR) terá, no segundo dia de programação,...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2026
Usucapião: Veja quando STJ admite ou afasta direito à propriedade
De imóveis herdados a áreas de preservação ambiental, decisões mostram como o Tribunal interpreta os requisitos...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2026
Do casamento à união estável: entenda os direitos das mulheres nas relações
A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar e assegura direitos...