NOTÍCIAS
29 DE APRIL DE 2025
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
Provimento Nº 190 de 25/04/2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a correção de erros materiais no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, além de atender ao que restou decidido nos Processos SEI/CNJ 17476/2024 e 02179/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 122…………………………………….
Parágrafo único. Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.” (NR)
“Art. 320-I…………………………………….
……………………………………………………
- 3º A superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a realização do ato de registro.” (NR)
………………………………………………..
Art. 2º Promovam-se as seguintes alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023:
I – renumere-se para “Seção II” a atual “Seção I” que envolve o art. 184;
II – substitua-se o sintagma “considerandose” por “considerando-se” no caput do art. 235;
III – substitua-se o sintagma “respeitadasas” por “respeitadas as” no caput do art. 241;
IV – substitua-se o sintagma “daCentral” por “da Central” no caput do art. 248;
V – substitua-se o sintagma “caputdeste” por “caput deste” no § 1º do art. 256;
VI – substitua-se o sintagma “registradoem” por “registrado em” no § 4º do art. 256;
VII – substitua-se o sintagma “Artigo 320-G” por “Art. 320-G” no art. 320-G;
VIII – substitua-se o sintagma “caput” por “art. 369” no caput do art. 370;
IX – substitua-se o sintagma “no art. 373” por “no art. 369” no caput do art. 373;
X – renumere-se para “TÍTULO IV” o atual “TÍTULO III” que envolve os arts. 389 a 396;
XI – substitua-se o sintagma “A solicitação deverá ser conter” por “A solicitação deverá conter” no § 1º do art. 446;
XII – substitua-se o sintagma “nos termos do § 1.º do art. 389” por “nos termos do § 1º do art. 451” no inciso V do art. 453;
XIII – substitua-se o sintagma “listados no art. 456, V, e no art. 458” por “listados no art. 451, V, e no art. 453” no caput do art. 455;
XIV – substitua-se o sintagma “do § 8º do art. 55” por “§ 8º do art. 57” no caput do art. 515-M;
XV – renumere-se para inciso XVI o atual inciso XVII do § 6º do art. 518;
XVI – substitua-se o sintagma “incisos XI a XVI do § 6º do art. 518” por “incisos X a XV do § 6º do art. 518” no §2º do art. 518-A.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
The post Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Associações comerciais terão acesso a protestos de dívidas em cartórios
Cerca de 2 milhões de empresas poderão pesquisar se clientes estão endividados na plataforma AC Protesto Clique...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
CNJ conclui migração do Sistema Justiça Aberta para nova plataforma
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu a migração do Sistema Justiça Aberta para uma nova plataforma. A...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Divórcio pós-morte, famílias multiparentais, guarda de pets: o que pode mudar no Código Civil
O Código Civil em vigor no Brasil data de 2002. Devido às grandes mudanças ocorridas nas relações sociais e...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Supremo na Semana destaca direito à nacionalidade brasileira para crianças estrangeiras adotadas no exterior
Episódio #182 está disponível nas principais plataformas de áudio e no YouTube A decisão...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Segundo dia do Circuito Lidera Cartório aprofunda debates sobre finanças, atendimento humanizado e inovação na gestão
Especialistas Denise Cruz e Roberta Barossi conduziram palestras sobre liderança geracional, cultura lucrativa e...