NOTÍCIAS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
PROVIMENTO Nº 28/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/001122-7 ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparente em todos os níveis.
RCPN – Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento – Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 202 e altera redação do caput do art.208, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR;
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO decisão do Corregedor Nacional da Justiça, no Processo SEI/CNJ 02179/2025;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 190 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências visando à melhoria dos Serviços Extrajudiciais,
PROVÊ:
Art. 1º – Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 202 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, com a seguinte redação:
Art. 202 …
…
- 4º – Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.
Art. 2º – O art. 208 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 – Os livros de proclamas serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar nos editais expedidos pelo próprio cartório, preferencialmente em meio eletrônico.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência: STJ autoriza lavratura de procuração no Brasil para atuar em inventário em Portugal
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência: STJ decide que prazo decadencial do ITCMD inicia com registro em cartório
Processo EREsp 2.174.294-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
GT vai avaliar processos de delegação de notas e de registro
Colegiado criado pelo Conselho Nacional de Justiça se debruçará sobre conteúdo da Resolução n.º 81/2009...
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio
3ª turma entendeu que acordo exige escritura pública. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Registro da incorporação imobiliária não institui condomínio edilício
Decisão foi proferida pela CN-CNJ e reafirma autonomia jurídica entre o condomínio sobre frações ideais e o...