NOTÍCIAS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
PROVIMENTO Nº 28/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/001122-7 ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparente em todos os níveis.
RCPN – Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento – Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 202 e altera redação do caput do art.208, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR;
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO decisão do Corregedor Nacional da Justiça, no Processo SEI/CNJ 02179/2025;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 190 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências visando à melhoria dos Serviços Extrajudiciais,
PROVÊ:
Art. 1º – Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 202 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, com a seguinte redação:
Art. 202 …
…
- 4º – Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.
Art. 2º – O art. 208 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 – Os livros de proclamas serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar nos editais expedidos pelo próprio cartório, preferencialmente em meio eletrônico.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Opinião: O Provimento n. 213 e os cartórios que ninguém vê – Por Rainey Marinho
O presidente do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos (ONRTDPJ) e do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho*,...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Provimento n. 214 do CNJ trata da extinção das cláusulas resolutivas constantes dos títulos levados a registro
PROVIMENTO N. 214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Conferência das Cidades aponta futuro das políticas urbanas
Documento final inclui diretrizes para habitação, saneamento e regularização fundiária, entre outras áreas...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Impenhorabilidade de bem de família não elimina dívida de herdeiros
A impenhorabilidade do bem de família não afasta a responsabilidade dos herdeiros pela dívida contraída pelo...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Artigo – A viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio inventário da posse para fins de usucapião
O presente artigo analisa a viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio...