NOTÍCIAS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
PROVIMENTO Nº 30/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0139/000368-9.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico. Determinação CNJ.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas;
CONSIDERANDO a decisão objeto do Pedido de Providências n.º 0007505-66.2023.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 da CGJ/RS, passando a viger com a seguinte redação:
Art.1º – As intimações e notificações por edital de competência dos serviços de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul poderão ser publicados em jornal
eletrônico devidamente registrado e com ampla divulgação, às expensas da parte interessada.
(…)
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se expressamente eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Discussão sobre PL do Código Civil avança em contratos, bens digitais e crédito rural
A comissão do Senado que analisa o projeto de atualização do Código Civil (PL 4/2025) avançou na discussão...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
CCIR 2026: documento poderá ser emitido a partir de 19 de maio
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) informou que o Certificado de Cadastro de...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental valoriza gestão eficiente em Cartórios
Certificação reconhece serventias que integram práticas de governança, sustentabilidade e impacto social ao...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Como produtores rurais podem usar o Cadastro Ambiental Rural para evitar impostos pesados e regularizar a propriedade
Muita gente ainda trata o Cadastro Ambiental Rural como apenas uma exigência ambiental, quando na prática ele...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
ONR e ONRTDPJ: integração entre sistemas amplia envio de notificações extrajudiciais
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o Operador Nacional de Registro de...