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07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
PROVIMENTO Nº 30/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0139/000368-9.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico. Determinação CNJ.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas;
CONSIDERANDO a decisão objeto do Pedido de Providências n.º 0007505-66.2023.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 da CGJ/RS, passando a viger com a seguinte redação:
Art.1º – As intimações e notificações por edital de competência dos serviços de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul poderão ser publicados em jornal
eletrônico devidamente registrado e com ampla divulgação, às expensas da parte interessada.
(…)
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se expressamente eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
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