NOTÍCIAS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
PROVIMENTO Nº 30/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0139/000368-9.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico. Determinação CNJ.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas;
CONSIDERANDO a decisão objeto do Pedido de Providências n.º 0007505-66.2023.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 da CGJ/RS, passando a viger com a seguinte redação:
Art.1º – As intimações e notificações por edital de competência dos serviços de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul poderão ser publicados em jornal
eletrônico devidamente registrado e com ampla divulgação, às expensas da parte interessada.
(…)
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se expressamente eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2026
Recomendação nº 55 do CNJ trata da alimentação da CRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais
RECOMENDAÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a alimentação da Central de Informações de...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026,...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
Salvador será o centro das decisões do Registro de Imóveis entre os dias 28 e 30 de outubro de 2026. É com...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Artigo – Termo de reserva de imóvel em incorporação imobiliária: Cautelas para sua legalidade e utilidade da escrow account notarial – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Guilherme Gaya
Introdução Indaga-se: é ou não viável juridicamente a celebração de “termo de reserva de imóvel”...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
ANOREG/BR lança cartilha para promover atendimento sem discriminação racial nos Cartórios
Material integra o projeto Cartório Plural e orienta serventias extrajudiciais na construção de um atendimento...