NOTÍCIAS
23 DE JUNE DE 2025
Provimento nº 33/2025-CGJ trata da alteração dos interinos das serventias extrajudiciais
PROVIMENTO Nº 33/2025-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002810-0 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Estabelece o procedimento das Direções de Foros para cumprimento da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1183 do STF em relação às serventias listadas no Provimento nº 18/2025.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das serventias extrajudiciais vagas para cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 1183; e
CONSIDERANDO o caráter essencial dos Serviços Notariais e de Registro, bem como o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientá-los, fiscalizá-los e de adotar providências visando à sua melhoria, observando os princípios da conveniência e oportunidade,
PROVÊ:
Art. 1º – As serventias abaixo listadas deverão ter seus responsáveis interinos alterados pelas respectivas Direções de Foros para cumprimento da decisão proferida pelo STF na ADI nº 1183:

Art. 2º – As listagens com os Delegatários habilitados e respectiva ordem de preferência estabelecida pelos critérios da Consolidação Normativa Notarial e Registral serão enviadas por email às Direções de Foros a que pertencerem as serventias.
- 1º – As Direções de Foros, após contato prévio com o(s) interessado(s) preferencial(is) da listagem remetida por esta Corregedoria-Geral, deverão efetuar as nomeações de acordo com os requisitos dos artigos 55 e seguintes da CNNR no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se a vigência impreterivelmente no dia 1º de agosto de 2025, providenciando-se ciência aos atuais interinos para que concedam os avisos prévios durante o período antecedente.
- 2º – As portarias de nomeação dos novos interinos deverão ser remetidas pelas Direções de Foros a esta Corregedoria para análise e aprovação até o dia 15/07/2025.
Art. 3º – Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas pelos interessados junto à Corregedoria-Geral da Justiça pelo e-mail [email protected], ou diretamente na Direção de Foro a que pertencer a serventia almejada.
Art. 4º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 33/2025-CGJ trata da alteração dos interinos das serventias extrajudiciais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
Cartórios sentem reflexos discretos da semana santa
No período que convida ao recolhimento, à revisão de vida e à busca de coerência interior, muitos casais se...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
Cartórios e o empreendedorismo: segurança jurídica para o crescimento do seu negócio
Os Cartórios brasileiros garantem validade jurídica, confiança nas relações comerciais e acesso a crédito para...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
ENNOR oferece curso sobre Reforma Tributária aplicada ao Extrajudicial com foco prático e capacitação estratégica
Formação aborda impactos da nova tributação, rotinas contábeis e emissão de notas fiscais nos Cartórios, com...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
Prazo para envio de propostas de enunciados à X Jornada de Direito Civil termina em 5 de abril
Evento será realizado nos dias 15 e 16 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF) Ainda dá tempo de participar...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Sem prova de união estável, mulher terá de desocupar imóvel rural, decide TJ-SC
A inexistência de prova robusta da união estável afasta o direito real de habitação previsto no Código...