NOTÍCIAS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros
PROVIMENTO Nº 59/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/001419-6
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Documentação de migrantes e estrangeiros. Atualização do art. 198 da CNNR. Inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de atualização do art. 198 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR em razão de relatos e situações acompanhadas pela Secretaria Municipal da Inclusão e Desenvolvimento Humano, que indicam dificuldades de acesso aos Serviços Notariais e Registrais por migrantes;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Federal indicando sobrecarga de atendimento nas unidades instaladas em locais com alto fluxo migratório e a consequente dificuldade de acesso aos serviços extrajudiciais de migrantes que não dispõem da documentação regular exigida pelo art. 198 da CNNR; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o parágrafo 5º no artigo 198 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
- 5º – Nas hipóteses dos incisos I, V, VI e VII a apresentação de formulário do requerimento de autorização de residência expedido pela Polícia Federal, que contenha data anterior ao término do prazo de permanência regular do migrante no território nacional, também poderá ser aceito para fazer prova de idade, estado civil e filiação perante os Serviços Notariais e Registrais.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MAY DE 2026
Nota de Pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento de Sinval José David
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
16 DE MAY DE 2026
Painel “Palco Novos Impostos: IBS e CBS” debate impactos da Reforma Tributária na atividade extrajudicial
O painel do XV Encontro Notarial e Registral do RS trouxe ao centro das discussões os impactos da Reforma...
Anoreg RS
16 DE MAY DE 2026
Pinga-Fogo Notarial e Registral reúne lideranças gaúchas para debate sobre os desafios do setor
Encerrando a programação do XV Encontro Notarial e Registral do RS, o tradicional Pinga-Fogo Notarial e Registral...
Anoreg RS
16 DE MAY DE 2026
XV Encontro Notarial e Registral do RS debate inovação, transformação digital e impactos da Reforma Tributária no segundo dia de programação
O primeiro dia do XV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul foi marcado por debates sobre inovação,...
Anoreg RS
16 DE MAY DE 2026
XV Encontro Notarial e Registral do RS abre debates sobre inovação, segurança jurídica e o futuro da atividade extrajudicial
O XV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul encerrou o primeiro dia de programação, nesta quinta-feira...