NOTÍCIAS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros
PROVIMENTO Nº 59/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/001419-6
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Documentação de migrantes e estrangeiros. Atualização do art. 198 da CNNR. Inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de atualização do art. 198 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR em razão de relatos e situações acompanhadas pela Secretaria Municipal da Inclusão e Desenvolvimento Humano, que indicam dificuldades de acesso aos Serviços Notariais e Registrais por migrantes;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Federal indicando sobrecarga de atendimento nas unidades instaladas em locais com alto fluxo migratório e a consequente dificuldade de acesso aos serviços extrajudiciais de migrantes que não dispõem da documentação regular exigida pelo art. 198 da CNNR; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o parágrafo 5º no artigo 198 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
- 5º – Nas hipóteses dos incisos I, V, VI e VII a apresentação de formulário do requerimento de autorização de residência expedido pela Polícia Federal, que contenha data anterior ao término do prazo de permanência regular do migrante no território nacional, também poderá ser aceito para fazer prova de idade, estado civil e filiação perante os Serviços Notariais e Registrais.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Artigo – Termo de reserva de imóvel em incorporação imobiliária: Cautelas para sua legalidade e utilidade da escrow account notarial – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Guilherme Gaya
Introdução Indaga-se: é ou não viável juridicamente a celebração de “termo de reserva de imóvel”...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
Salvador será o centro das decisões do Registro de Imóveis entre os dias 28 e 30 de outubro de 2026. É com...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 15/2026-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003578-6 ÁREA NOTARIAL e REGISTRAL Agenda 2030...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes entregam convite do XV Encontro Notarial e Registral ao presidente do TJRS
Evento será realizado de 14 a 16 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre, e reunirá autoridades e...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios terminam no dia 23
As inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) encerram-se no próximo dia 23, às 16h. As...