NOTÍCIAS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros
PROVIMENTO Nº 59/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/001419-6
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Documentação de migrantes e estrangeiros. Atualização do art. 198 da CNNR. Inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de atualização do art. 198 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR em razão de relatos e situações acompanhadas pela Secretaria Municipal da Inclusão e Desenvolvimento Humano, que indicam dificuldades de acesso aos Serviços Notariais e Registrais por migrantes;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Federal indicando sobrecarga de atendimento nas unidades instaladas em locais com alto fluxo migratório e a consequente dificuldade de acesso aos serviços extrajudiciais de migrantes que não dispõem da documentação regular exigida pelo art. 198 da CNNR; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o parágrafo 5º no artigo 198 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
- 5º – Nas hipóteses dos incisos I, V, VI e VII a apresentação de formulário do requerimento de autorização de residência expedido pela Polícia Federal, que contenha data anterior ao término do prazo de permanência regular do migrante no território nacional, também poderá ser aceito para fazer prova de idade, estado civil e filiação perante os Serviços Notariais e Registrais.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
CPC completa 11 anos com impacto estruturante no Direito das Famílias e das Sucessões
Em vigor desde 2015, o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa 11 anos de vigência no dia...
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Artigo – Penhora de frutos e rendimentos e o Registro de Imóveis – Pequenas digressões registrais – Por Ademar Fioranelli e Sérgio Jacomino
O tema da penhora do usufruto havia se tornado recorrente no direito registral imobiliário. Ademar Fioranelli,...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado O Projeto de Lei 2111/25, do...