NOTÍCIAS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis
PROVIMENTO Nº 61/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/002573-2.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis, com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas e terceiros interessados de boa-fé;
CONSIDERANDO o advento do Provimento n.º 169 de 27 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais;
CONSIDERANDO a decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006248-69.2024.2.00.0000; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do §2º do artigo 779 da CNNR, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 779 – (…)
- 2º – Enquadram-se no ato de registro único o registro da hipoteca, a averbação do patrimônio de afetação e a averbação da denúncia de desistência da incorporação. Não se enquadram no ato único a averbação da conclusão/construção da obra, atos de abertura de matrícula a pedido da parte interessada, digitalização, certidões e registro da convenção de condomínio e suas respectivas averbações.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
Pela primeira vez, sub-registro de nascidos vivos fica abaixo de 1%
Em 2024, a taxa estimada de sub-registro de nascidos vivos foi de 0,95%, ficando pela primeira vez abaixo de 1%....
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
CCIR 2026: documento já pode ser emitido e está disponível pela internet
Conforme divulgado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou o Certificado...
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê...
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
Artigo – Cessão onerosa de participações societárias de ascendente a descendente e a reforma do CC – Por Rodrigo Toscano de Brito
A transmissão da titularidade de participações societárias entre ascendentes e descendentes ocorre com...
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
Comunhão universal de bens permite penhora de patrimônio em nome de cônjuge para quitar dívida, decide TRT-MG
Ao constatar o casamento no regime de comunhão universal de bens, a Justiça de Minas Gerais autorizou a penhora de...