NOTÍCIAS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis
PROVIMENTO Nº 61/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/002573-2.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis, com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas e terceiros interessados de boa-fé;
CONSIDERANDO o advento do Provimento n.º 169 de 27 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais;
CONSIDERANDO a decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006248-69.2024.2.00.0000; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do §2º do artigo 779 da CNNR, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 779 – (…)
- 2º – Enquadram-se no ato de registro único o registro da hipoteca, a averbação do patrimônio de afetação e a averbação da denúncia de desistência da incorporação. Não se enquadram no ato único a averbação da conclusão/construção da obra, atos de abertura de matrícula a pedido da parte interessada, digitalização, certidões e registro da convenção de condomínio e suas respectivas averbações.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2025
Ministro Luis Felipe Salomão comenta pontos relevantes da proposta de reforma do Código Civil
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, presidiu, em 2023 e 2024, a...
Anoreg RS
28 DE MARCH DE 2025
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a...
Anoreg RS
28 DE MARCH DE 2025
Mais da metade dos Cartórios estão ativamente envolvidos em ações sociais, aponta Raio-X dos Cartórios
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, não apenas revelou dados sobre a estrutura e...
Anoreg RS
27 DE MARCH DE 2025
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
27 DE MARCH DE 2025
Projeto “Personagens Gaúchos” destaca a trajetória de Cláudio Klering na classe notarial e registral
Titular do Serviço Notarial e Registral de Ana Rech, em Caxias do Sul, faleceu no dia 10 de outubro de 2023, aos 83...