NOTÍCIAS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis
PROVIMENTO Nº 61/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/002573-2.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis, com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas e terceiros interessados de boa-fé;
CONSIDERANDO o advento do Provimento n.º 169 de 27 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais;
CONSIDERANDO a decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006248-69.2024.2.00.0000; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do §2º do artigo 779 da CNNR, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 779 – (…)
- 2º – Enquadram-se no ato de registro único o registro da hipoteca, a averbação do patrimônio de afetação e a averbação da denúncia de desistência da incorporação. Não se enquadram no ato único a averbação da conclusão/construção da obra, atos de abertura de matrícula a pedido da parte interessada, digitalização, certidões e registro da convenção de condomínio e suas respectivas averbações.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
XXVII Congresso Notarial Brasileiro será realizado nos dias 3 e 4 de dezembro, em Recife (PE)
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizará, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2026, o XXVII...
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
NT orienta sobre registro de incorporação em caso de alienação
É muito comum que, para obter financiamento bancário para construção, as construtoras ofereçam o terreno e o...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
Cessão de direitos hereditários viabiliza partilha amigável desigual, define STJ
É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
TJRS afasta reconhecimento de união estável em relacionamento de mais de dois anos
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um relacionamento afetivo...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
Anoreg/RS participa de reunião da Comissão Mista da OAB/RS para debater pautas ligadas à atividade notarial e registral
A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) participou de reunião da Comissão...