NOTÍCIAS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis
PROVIMENTO Nº 61/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/002573-2.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis, com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas e terceiros interessados de boa-fé;
CONSIDERANDO o advento do Provimento n.º 169 de 27 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais;
CONSIDERANDO a decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006248-69.2024.2.00.0000; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do §2º do artigo 779 da CNNR, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 779 – (…)
- 2º – Enquadram-se no ato de registro único o registro da hipoteca, a averbação do patrimônio de afetação e a averbação da denúncia de desistência da incorporação. Não se enquadram no ato único a averbação da conclusão/construção da obra, atos de abertura de matrícula a pedido da parte interessada, digitalização, certidões e registro da convenção de condomínio e suas respectivas averbações.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Cartórios de Notas do RS registram quase 1,8 mil manifestações de doação de órgãos em dois anos
Quase 1,8 mil cidadãos já formalizaram digitalmente o desejo de doar órgãos no Rio Grande do Sul, enquanto mais...
Anoreg RS
26 DE MAY DE 2026
RARES-NR mobiliza Cartórios em Campanha do Agasalho diante da queda de temperaturas no Brasil
Com a chegada do frio mais intenso em diferentes regiões do país, iniciativa convida Cartórios, equipes e...
Anoreg RS
26 DE MAY DE 2026
ANOREG/BR e OAB Nacional lançam cartilha sobre Advocacia Extrajudicial durante a ExpoDireito
Publicação reúne orientações práticas sobre atos realizados em Cartórios e destaca a atuação conjunta entre...
Anoreg RS
26 DE MAY DE 2026
Artigo – Guarda compartilhada e o novo papel legislativo na proteção dos pets – Por Vanele Rocha Falcão César
Durante muito tempo, os animais de estimação foram tratados pelo ordenamento jurídico brasileiro apenas como...
Anoreg RS
26 DE MAY DE 2026
Governo do Estado promove mutirão em Porto Alegre para regularização de imóveis da extinta Cohab
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), realiza nestas...