NOTÍCIAS
15 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado
PROVIMENTO Nº 66/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0139/000571-1
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RCPN: Trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado. Decisão do plenário do CNJ na Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de dispositivo específico na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, para conferir publicidade à decisão plenária do CNJ nos autos da Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000, referente às trasladações de registros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o artigo 284-A na Consolidação Normativa Notarial e Registral-CNNR, com a seguinte redação:
Art. 284-A – Se o assento de nascimento ou óbito a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, deverá ser apresentado o certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.
° Julgamento do plenário do CNJ na Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE NOVEMBER DE 2024
STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2024
Artigo – Direitos reais sobre coisa incorpórea?
A titularidade de bens incorpóreos configura direitos reais ou direitos pessoais? Esse é o foco do presente...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2024
Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, a ser organizado e...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2024
Conclusão de concurso de cartórios em Alagoas é marco histórico, diz Barroso
O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, classificou como um marco histórico para a Justiça...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2024
É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...