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17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
PROVIMENTO Nº 69/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/003075-2.
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885- 75.2025.2.00.0000 do Egrégio CNJ, e das disposições do parágrafo único do artigo 58 e parágrafo 3º do artigo 59 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003885- 75.2025.2.00.0000;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 58, parágrafo único e artigo 59, parágrafo 3º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Acrescenta o §3º ao artigo 23 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, passando a viger com a seguinte redação:
Art.23-……………………………………………………………………………………………………………………………
- 3º – É vedada a realização de teletrabalho pelos delegatários, bem como pelos interinos e interventores nomeados responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registros, sendo que os afastamentos justificados do delegatário do serviço notarial e de registro não serão considerados teletrabalho e sempre deverão ser comunicados ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca a que pertencer a Serventia.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
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