NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR
PROVIMENTO Nº 70/2025-CGJ
EXPEDIENTE Nº 8.2024.0010/003307-0
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RI: Altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR, estabelecendo juízo de conformidade com a decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0007341-04.2023.2.00.0000.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Consolidação Normativa Notarial e Registral aos termos da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0007341-04.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Estadual de Emolumentos 12.692/06, que estipula competir à Corregedoria Geral da Justiça dirimir as dúvidas oriundas da aplicação da prática da Tabela de Emolumentos; e
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei 11.795/2008, especialmente no que se refere aos artigos 5º, §7º e 45,
PROVÊ:
Art. 1º – Ficam alteradas as redações do caput e parágrafo 2º do artigo 611, da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 611 – O registro da compra e venda e da garantia, bem como as averbações de destaque e de cancelamento da garantia, referentes à aquisição de imóvel por meio do Sistema de Consórcios, serão considerados, para efeito de cálculo de emolumentos e demais taxas, como um único ato, utilizando-se como base o do registro de maior valor.
- 1º – …
- 2º – O segundo registro e as averbações de destaque patrimonial e de cancelamento da garantia serão justificados na prestação de contas do selo utilizando-se o código Ato Gratuito Não-Ressarcível – AGNR.
- 3º – …
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.
The post Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte II (França – visão geral e concubinato) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Na Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, continuamos a tratar da renúncia antecipada à herança pelo...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Artigo – O novo Estatuto dos Direitos do Paciente – Por Gustavo Bandeira
No último dia 7 de abril de 2026, foi publicada a lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente....
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a...
Anoreg RS
20 DE APRIL DE 2026
Registre-se! Semana de mutirão é concluída com ação em comunidades indígenas
A 4ª Semana Nacional do Registro Civil do Poder Judiciário - Registre-se! foi encerrada nesta sexta-feira (17/4)...
Anoreg RS
20 DE APRIL DE 2026
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo...