NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR
PROVIMENTO Nº 70/2025-CGJ
EXPEDIENTE Nº 8.2024.0010/003307-0
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RI: Altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR, estabelecendo juízo de conformidade com a decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0007341-04.2023.2.00.0000.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Consolidação Normativa Notarial e Registral aos termos da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0007341-04.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Estadual de Emolumentos 12.692/06, que estipula competir à Corregedoria Geral da Justiça dirimir as dúvidas oriundas da aplicação da prática da Tabela de Emolumentos; e
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei 11.795/2008, especialmente no que se refere aos artigos 5º, §7º e 45,
PROVÊ:
Art. 1º – Ficam alteradas as redações do caput e parágrafo 2º do artigo 611, da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 611 – O registro da compra e venda e da garantia, bem como as averbações de destaque e de cancelamento da garantia, referentes à aquisição de imóvel por meio do Sistema de Consórcios, serão considerados, para efeito de cálculo de emolumentos e demais taxas, como um único ato, utilizando-se como base o do registro de maior valor.
- 1º – …
- 2º – O segundo registro e as averbações de destaque patrimonial e de cancelamento da garantia serão justificados na prestação de contas do selo utilizando-se o código Ato Gratuito Não-Ressarcível – AGNR.
- 3º – …
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.
The post Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar e penhorar bens de devedores em execução
REsp 2.226.101-SC, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, por...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
Projeto ELLAS abre escuta nacional para fortalecer ações de equidade de gênero nos Cartórios do Brasil
O ELLAS, projeto dos Cartórios do Brasil coordenado pela ANOREG/BR em parceria com os institutos membros do...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
Luis Felipe Salomão será o próximo presidente do STJ; Mauro Campbell Marques é eleito vice
Em sessão realizada nesta terça-feira (14), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, por...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
Artigo – Entre o afeto e a insegurança: Os limites do reconhecimento socioafetivo após a morte e o papel preventivo do notariado – Por Fernanda de Freitas Leitão
A jurisprudência recente do STJ tem desempenhado papel decisivo na ampliação do reconhecimento jurídico dos...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
STJ limita uso de vínculo familiar para blindagem patrimonial
Mais uma vez, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe limites à utilização de vínculos...