NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
PROVIMENTO Nº 74/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/000696-7
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 10.2 – Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar e orientar os Serviços Notariais e de Registro
PROVÊ:
Art. 1º – Introduz o art. 14-A à Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
Art. 14-A – Os Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social que requererem aposentadoria utilizando tempo de contribuição prestado na qualidade de titular de delegação comunicarão o fato à Direção do Foro no prazo de até 05 (cinco) dias após o protocolo do pedido junto ao INSS, apresentando:
I – as certidões negativas da Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União);
II – o comprovante de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pelo CPF do delegatário e pelo CNPJ da serventia;
III – os comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária da serventia.
- 1º – Enquanto pendente de análise o requerimento administrativo junto ao INSS, o Delegatário permanecerá regularmente no exercício da titularidade da serventia.
- 2º – Concedida a aposentadoria pelo INSS e utilizado tempo de contribuição relativo à
delegação, o Delegatário comunicará o fato à Direção do Foro em até 24 (vinte e quatro) horas,
apresentando cópia do extrato de concessão do benefício e o comprovante de aviso prévio dado a todos os prepostos.
- 3º – A Direção do Foro, tão logo comunicada da concessão da aposentadoria, instaurará
expediente específico no SEI pela Direção do Foro a que pertencer a serventia extrajudicial, e
adotará as seguintes providências:
I – designar Interino para a serventia notarial e registral; e
II – remeter o expediente para a Corregedoria-Geral da Justiça, para (i.) ciência da aposentadoria e da documentação apresentada, (ii.) análise da portaria de designação de Interino e (iii.) anotação da vacância, assim considerada como o dia de início da interinidade.
- 4º – A Corregedoria-Geral da Justiça, após as providências do item anterior, deverá remeter o
expediente à Direção de Gestão de Pessoas para fins de elaboração do Boletim de Extinção da
Delegação e outras providências, incluindo a remessa à Presidência para declaração da extinção da delegação e publicação do Boletim.
Art.2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE APRIL DE 2026
11º Fonacor: Ministro Campbell Marques destaca políticas orientadas pelas realidades dos tribunais
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, eleito o vice-presidente do Conselho da Justiça...
Anoreg RS
30 DE APRIL DE 2026
Corregedoria Nacional apresenta avanços estruturantes e impacto social no 11º Fonacor
Os programas e projetos da Corregedoria Nacional de Justiça foram destaque na segunda parte do 11º Fórum Nacional...
Anoreg RS
30 DE APRIL DE 2026
Edital n.º 43/2026 torna público resultado da sessão realizada pela Comissão de Heteroidentificação deste Tribunal de Justiça
FAÇO PÚBLICO, de ordem da Corregedoria-Geral de Justiça para Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e...
Anoreg RS
30 DE APRIL DE 2026
Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...
Anoreg RS
30 DE APRIL DE 2026
Curatela em disputa: herdeira da Pernambucanas em coma há 10 anos mobiliza batalha bilionária
De um dos maiores nomes do varejo brasileiro, fundado em 1908, surge hoje uma das disputas mais complexas do Direito...