NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro
PROVIMENTO Nº 75/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/003596-7
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 (ONU) – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro. Inclusão da obrigatoriedade na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os Serviços Notariais e de Registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a essencialidade dos Serviços Extrajudiciais ao exercício e concretização de direitos fundamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a prestação do Serviço Notarial e Registral, garantindo aos usuários a publicidade dos canais de atendimento do órgão fiscalizador para registro de reclamações em relação ao atendimento; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro, conforme Resolução nº 1468/2023-COMAG;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o art. 19-A na Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 19-A – Em cada serventia deverá ser afixado cartaz, em local visível e de fácil acesso ao público, com orientações para registro de reclamações sobre o serviço junto ao canal da Ouvidoria do TJRS, conforme Anexo 13 desta Consolidação, com as dimensões de 60 cm de altura e 45 cm de largura.
Art. 2º – Inclui-se o Anexo 13 à CNNR, com o seguinte layout:
Art. 3º – Fica revogado o Ofício-Circular nº 127/2012-CGJ.
Art. 4º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, devendo as serventias adequarem o cartaz do respectivo mural no prazo de 30 (trinta) dias.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE APRIL DE 2026
ON-RCPN e Arpen-Brasil publicam orientação sobre a Recomendação CNJ nº 55 e o envio de dados ao SIRC
O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e a Associação Nacional dos Registradores de...
Anoreg RS
02 DE APRIL DE 2026
O coração da Amazônia espera por você: Inscrições abertas para o Conarci 2026!
Pela primeira vez, a região Norte do país será o palco do maior evento do Registro Civil das Pessoas Naturais....
Anoreg RS
01 DE APRIL DE 2026
ON-RCPN lançará módulo digital que simplifica o reconhecimento de paternidade no Registro Civil
Nova funcionalidade torna o processo mais ágil, seguro e acessível, com fluxo simplificado e suporte completo aos...
Anoreg RS
01 DE APRIL DE 2026
Inscrições abertas: Prêmio Laura Ullmann López reconhece atuação de registradores de imóveis
Estão abertas, até 24 de abril de 2026, as inscrições para o Prêmio Laura Ullmann López – Edição 2026,...
Anoreg RS
01 DE APRIL DE 2026
CNJ prorroga para 15 de abril de 2026 o prazo para alimentação do novo Sistema Justiça Aberta
A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou excepcionalmente para o dia 15 de abril de 2026 o prazo para que...