NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro
PROVIMENTO Nº 75/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/003596-7
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 (ONU) – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro. Inclusão da obrigatoriedade na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os Serviços Notariais e de Registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a essencialidade dos Serviços Extrajudiciais ao exercício e concretização de direitos fundamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a prestação do Serviço Notarial e Registral, garantindo aos usuários a publicidade dos canais de atendimento do órgão fiscalizador para registro de reclamações em relação ao atendimento; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro, conforme Resolução nº 1468/2023-COMAG;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o art. 19-A na Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 19-A – Em cada serventia deverá ser afixado cartaz, em local visível e de fácil acesso ao público, com orientações para registro de reclamações sobre o serviço junto ao canal da Ouvidoria do TJRS, conforme Anexo 13 desta Consolidação, com as dimensões de 60 cm de altura e 45 cm de largura.
Art. 2º – Inclui-se o Anexo 13 à CNNR, com o seguinte layout:
Art. 3º – Fica revogado o Ofício-Circular nº 127/2012-CGJ.
Art. 4º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, devendo as serventias adequarem o cartaz do respectivo mural no prazo de 30 (trinta) dias.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2025
Provimento nº 192 do CNJ altera a redação de incisos do artigo 425 que trata do requerimento de abertura de matrícula
Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2025
No artigo anterior, traçamos uma linha de desenvolvimento das especialidades dos ofícios da fé pública no curso...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2025
Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2025
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2025
Corregedor celebra sucesso e caráter inovador do 1º Exame Nacional dos Cartórios
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) encerraram, na noite deste domingo (27/4), a...