NOTÍCIAS
10 DE MARCH DE 2025
Raio-X dos Cartórios: trajetórias profissionais diversificadas enriquecem o setor extrajudicial
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, revelou que os titulares de serventias extrajudiciais vieram de diferentes trajetórias profissionais antes de assumirem suas posições. Entre os respondentes, 40,95% começaram suas carreiras como estudantes, evidenciando a dedicação desde cedo para ingressar no setor.
Outras ocupações também se destacaram:
- 9,21% atuavam como auxiliares ou escreventes de cartório;
- 7,30% eram advogados;
- 5,71% trabalhavam como funcionários públicos;
- 3,81% eram professores;
- 4,13% exerciam o cargo de substituto em cartório.
A diversidade de experiências contribui para um setor mais dinâmico, trazendo múltiplas perspectivas que enriquecem a gestão e o atendimento nas serventias. Além disso, as trajetórias refletem o alto nível de preparo exigido para assumir a titularidade, valorizando a qualificação e o empenho profissional.
Vale ressaltar que os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos cartórios no Brasil.
Os resultados completos do levantamento Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.
Acesse os resultados completos: raiox.anoreg.org.br
Fonte: Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SEPTEMBER DE 2024
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
02 DE SEPTEMBER DE 2024
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
02 DE SEPTEMBER DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
02 DE SEPTEMBER DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
02 DE SEPTEMBER DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...