NOTÍCIAS
24 DE MARCH DE 2025
Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário
Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 21/03/2025, Edição n. 61/2025, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 617/2025, expedida pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Corregedor Nacional de Justiça, que altera Resolução CNJ nº 547/2024. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o art. 4º da Resolução CNJ n. 547/2024, que trata das comunicações que devem ser enviadas pelos Registros de Imóveis, acerca da mudança de titularidade de imóveis para permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais, passou a vigorar acrescido do Parágrafo único, que determina que “o disposto no caput deve ser cumprido pelos cartórios sem a cobrança de emolumentos aos entes públicos.”
Leia a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB
The post Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Corregedor nacional diz que Justiça busca “futuro que una prosperidade e responsabilidade”
Ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que acontece em...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Coopnore Unicred celebra 20 anos de conquistas e expansão nacional
Comemoração ocorre no Dia Nacional do Notário e do Registrador e reforça o compromisso com a classe...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO RIO GRANDE DO SUL – ANOREG/RS
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Artigo – Quando as profissões se tornam plataformas – Por Andrey Guimarães Duarte
Há algo de silencioso e profundo acontecendo no mundo do trabalho. Médicos, professores, advogados, engenheiros,...