NOTÍCIAS
24 DE MARCH DE 2025
Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário
Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 21/03/2025, Edição n. 61/2025, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 617/2025, expedida pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Corregedor Nacional de Justiça, que altera Resolução CNJ nº 547/2024. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o art. 4º da Resolução CNJ n. 547/2024, que trata das comunicações que devem ser enviadas pelos Registros de Imóveis, acerca da mudança de titularidade de imóveis para permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais, passou a vigorar acrescido do Parágrafo único, que determina que “o disposto no caput deve ser cumprido pelos cartórios sem a cobrança de emolumentos aos entes públicos.”
Leia a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB
The post Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE OCTOBER DE 2025
Provimento n. 206 do CNJ dispõe sobre a consulta à Censec pelos juízes em processos de interdição
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
07 DE OCTOBER DE 2025
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mutirão tem mais de 850 atendimentos em cidades da Fronteira Oeste
A mobilização em torno do "Projeto Terra – Eu sou Cohab!" propiciou cerca de 890 atendimentos nas cidades de...
Anoreg RS
06 DE OCTOBER DE 2025
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca serviços digitais disponíveis para a população
Os Cartórios brasileiros estão cada vez mais modernos e próximos do cidadão. A campanha “É rápido, é...
Anoreg RS
06 DE OCTOBER DE 2025
Artigo – Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Do deferimento e do indeferimento do procedimento – Parte 6
Dispõe sobre as diretrizes previstas nos §§ 7º e 8º do art. 440-AX do CNN/CN/CNJ-Extra (incluído pelo Prov....
Anoreg RS