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29 DE APRIL DE 2025
Resolução MDA n. 1 altera Resolução CFTCF nº 5/2024 que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/04/2025, Edição 79, Seção 1, p. 29), a Resolução MDA n. 1/2025, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), alterando o Anexo I da Resolução do Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário n. 5/2024 (CFTCF), que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, a Resolução apresenta o ANEXO I – REGULAMENTO OPERATIVO DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA, cujos arts. 30 e 46, § 2º, dentre outros merecem destaques, a saber:
“Art. 30. No âmbito dos contratos coletivos, a substituição de um beneficiário desistente ou excluído de contrato de financiamento oriundo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária deve ser formalizada junto à Unidade Estadual, sendo promovido o processo de regularização e concluída apenas com averbação da alteração no contrato de financiamento no Cartório de Registros de Imóvel, na forma prevista pela Portaria MDA nº 26, de 22 de agosto de 2008 ou por outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
(…)
Art. 46. O financiamento para a aquisição de imóveis rurais, observado o Manual de Operações do PNCF e respeitada a legislação vigente, poderá incluir, além da terra, e nas mesmas condições, despesas acessórias relativas à aquisição do imóvel rural e investimentos básicos que permitam estruturar as atividades produtivas iniciais no imóvel adquirido com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
(…)
- 2° São de responsabilidade do vendedor do imóvel os custos relativos à comprovação da propriedade, ao georreferenciamento do perímetro, ao registro do imóvel e certidões necessárias para a aprovação e assinatura do contrato de financiamento.”
Fonte: IRIB
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