NOTÍCIAS
19 DE MARCH DE 2025
STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
Relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou característica potestativa do divórcio e novas diretrizes do CPC.
Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras questões, como guarda de filhos, fixação de alimentos e partilha de bens. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.
No caso analisado, uma das partes requereu a decretação do divórcio de forma separada dos demais temas da ação.
Ao proferir voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a possibilidade decorre do caráter potestativo do divórcio e das recentes modificações no CPC que permitem a antecipação parcial do mérito.
“Então, eu estou dizendo que isso é possível, sim, porque o divórcio é um direito potestativo e esse também é um dos objetivos do novo código, das modificações do novo código, que é a antecipação parcial do mérito, daquilo que pode ser resolvido, está resolvido”, afirmou a ministra.
Destacou ainda que o desmembramento da decretação do divórcio pode evitar que a parte interessada fique aguardando anos para formalizar sua nova situação conjugal. “Às vezes, a parte quer casar logo e precisa dessa separação. Então, uma ação que pode demorar 5, 6, 10 anos de discussão”, completou.
Veja o voto:
https://www.youtube.com/embed/xYTPNFhJwuI?autoplay=1
Dessa forma, o STJ deu provimento parcial ao recurso especial, decretando o divórcio das partes e determinando o prosseguimento da ação quanto às demais questões, que exigem instrução probatória.
Processo: REsp 2.189.143
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE MAY DE 2026
Ação no Marajó une regularização fundiária, proteção ambiental e acesso a direitos
“Todo mundo que vai de Breves para Macapá passa na frente da minha casa. Eu moro na esquina do Rio Curumu com o...
Anoreg RS
22 DE MAY DE 2026
CNJ intensifica ações de proteção às mulheres durante Justiça Itinerante no Marajó
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mobiliza, nesta semana, uma série de ações voltadas ao enfrentamento da...
Anoreg RS
22 DE MAY DE 2026
XVI Congresso do Mercosul reúne mais de 700 participantes e debate os novos desafios do Direito das Famílias e Sucessões
As transformações sociais, tecnológicas e afetivas da contemporaneidade pautaram os debates do XVI Congresso do...
Anoreg RS
22 DE MAY DE 2026
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para...
Anoreg RS
21 DE MAY DE 2026
Cartório aplica precedente do STJ e evita judicialização
A cultura jurídica brasileira ainda padece de um vício histórico: diante de qualquer impasse relevante,...