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19 DE MARCH DE 2025
STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
Relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou característica potestativa do divórcio e novas diretrizes do CPC.
Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras questões, como guarda de filhos, fixação de alimentos e partilha de bens. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.
No caso analisado, uma das partes requereu a decretação do divórcio de forma separada dos demais temas da ação.
Ao proferir voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a possibilidade decorre do caráter potestativo do divórcio e das recentes modificações no CPC que permitem a antecipação parcial do mérito.
“Então, eu estou dizendo que isso é possível, sim, porque o divórcio é um direito potestativo e esse também é um dos objetivos do novo código, das modificações do novo código, que é a antecipação parcial do mérito, daquilo que pode ser resolvido, está resolvido”, afirmou a ministra.
Destacou ainda que o desmembramento da decretação do divórcio pode evitar que a parte interessada fique aguardando anos para formalizar sua nova situação conjugal. “Às vezes, a parte quer casar logo e precisa dessa separação. Então, uma ação que pode demorar 5, 6, 10 anos de discussão”, completou.
Veja o voto:
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Dessa forma, o STJ deu provimento parcial ao recurso especial, decretando o divórcio das partes e determinando o prosseguimento da ação quanto às demais questões, que exigem instrução probatória.
Processo: REsp 2.189.143
Fonte: Migalhas
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