NOTÍCIAS
19 DE MARCH DE 2025
STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
Relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou característica potestativa do divórcio e novas diretrizes do CPC.
Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras questões, como guarda de filhos, fixação de alimentos e partilha de bens. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.
No caso analisado, uma das partes requereu a decretação do divórcio de forma separada dos demais temas da ação.
Ao proferir voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a possibilidade decorre do caráter potestativo do divórcio e das recentes modificações no CPC que permitem a antecipação parcial do mérito.
“Então, eu estou dizendo que isso é possível, sim, porque o divórcio é um direito potestativo e esse também é um dos objetivos do novo código, das modificações do novo código, que é a antecipação parcial do mérito, daquilo que pode ser resolvido, está resolvido”, afirmou a ministra.
Destacou ainda que o desmembramento da decretação do divórcio pode evitar que a parte interessada fique aguardando anos para formalizar sua nova situação conjugal. “Às vezes, a parte quer casar logo e precisa dessa separação. Então, uma ação que pode demorar 5, 6, 10 anos de discussão”, completou.
Veja o voto:
https://www.youtube.com/embed/xYTPNFhJwuI?autoplay=1
Dessa forma, o STJ deu provimento parcial ao recurso especial, decretando o divórcio das partes e determinando o prosseguimento da ação quanto às demais questões, que exigem instrução probatória.
Processo: REsp 2.189.143
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
Cessão de direitos hereditários viabiliza partilha amigável desigual, define STJ
É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
ANOREG/BR divulga o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2025
A publicação contempla os Cartórios que participaram do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) a partir de 2022...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
Judiciário adota plataforma única para ordens de restrição e penhora de imóveis
Os tribunais e as varas judiciais do Brasil passam a contar com um novo sistema para envio de ordens judiciais...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
ANOREG/BR lança a 8ª edição da revista Cartório Contemporâneo
Publicação reúne entrevista exclusiva com o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, além de...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
ExpoDireito 2026 destaca avanços da atividade extrajudicial em nove painéis sobre inovação, segurança jurídica e desjudicialização
A atividade extrajudicial foi um dos destaques da ExpoDireito Brasil 2026, realizada nos dias 29 e 30 de maio, no...