NOTÍCIAS
05 DE NOVEMBER DE 2025
STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte
Turma reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva.
O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
O recurso discutia a validade de uma união estável entre duas mulheres, uma delas falecida, que conviveram por mais de 30 anos em Itauçu, cidade do interior de Goiás.
O juízo de primeira instância havia negado o reconhecimento da união, sustentando a ausência de publicidade do relacionamento.
A ministra Nancy destacou que a exigência desse requisito deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.
Em seu voto, a relatora afirmou que negar o reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”.
Para Nancy, é possível relativizar a publicidade quando comprovada a convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e interesses, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável post mortem entre as companheiras, consolidando a orientação do STJ de ampliar a proteção jurídica a relações afetivas marcadas por discrição imposta por contextos sociais ou culturais.
Fonte: Migalhas
The post STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE DECEMBER DE 2024
Mais de 5,6 mil pessoas se capacitam sobre documentação civil no contexto prisional
Em sua quarta edição, o Ciclo de Capacitação Online da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de...
Anoreg RS
02 DE DECEMBER DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios e do juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
O Conselho decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos...
Anoreg RS
02 DE DECEMBER DE 2024
10 cartórios gaúchos são premiados na Cerimônia PQTA 2024
Na noite desta sexta-feira (29/11), a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) premiou 10...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBER DE 2024
STJ convalida registro de imóveis enquanto havia prenotação anterior
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBER DE 2024
Anoreg/RS e Pense 3c oferecem desconto exclusivo em programa de qualificação completo para cartórios com especialistas renomados
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) anuncia uma parceria...